O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Orientação Técnica Geral (OTG) 1000, que dispõe sobre o modelo contábil para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a fim de auxiliar os responsáveis pela contabilidade dessas entidades.
A íntegra da referida norma, disponível no site do CFC na Internet (www.cfc.org.br), tem a finalidade de esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto aos critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem adotados pelas ME e EPP, notadamente os seguintes:
a) a obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil; b) a adoção do regime de competência versus o regime de caixa; c) os critérios de mensuração e avaliação de estoques; d) o reconhecimento das perdas por desvalorização de ativo (impairment); e) o reconhecimento proporcional das receitas de serviços; f) as demonstrações contábeis comparadas; g) as notas explicativas; e h) a carta de responsabilidade da administração.
A OTG 1000 esclarece pontos relevantes da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, que trata do modelo contábil para as ME e EPP, as quais não estão desobrigadas da manutenção da escrituração contábil regular.
A norma estabelece critérios e procedimentos simplificados que podem ser adotados por essas entidades definidas como ME e EPP, alternativamente às regras estabelecidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PME).
Portanto, as ME e EPP estão obrigadas a manter a escrituração contábil regular e a elaborar demonstrações contábeis anuais, sendo-lhes permitido, contudo, adotar um modelo de escrituração contábil e de elaboração de demonstrações contábeis mais simples.
Nesse contexto, não se altera o entendimento de que a ITG 1000 alcança todas as ME e EPP, mesmo aquelas que não estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional - aliás, a referida norma também faz chamamento ao que está previsto no art.
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da Resolução CGSN nº
94/2011
de que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
(OTG 1000)
Fonte: Editorial IOB
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