Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TO CFC nº 3.420 (R1), de 20.11.2015 - DOU de 25.11.2015
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| Altera a
NBC TO 3420
que dispõe sobre trabalhos de asseguração sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto. |
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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na
alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946
, alterado pela
Lei nº 12.249/2010
, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
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1. Altera os itens 1, 7, 8, 13 (alíneas (a) e (b)), 14 (caput e seu título), 27, A8 e Apêndice, do item 35, altera o caput e a alínea (f), inclui as alíneas (g) e (h) e renumera as alíneas existentes (g), (h), (i), (j) e (k) para (i), (j), (k) (l) e (m), respectivamente, e substitui, no item 33, itens 51 e 52 por item 74, no item A11, item 10 por item 27 e, no item A51, item 4 por item 20 na
NBC TO 3420
- Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, conforme segue:
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1. (...) trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por (...) e Auditor independente estão descritos no
item 12 da NBC TO 3000
). Esta norma é aplicável quando:
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Relação com a
NBC TO 3000
, outros pronunciamentos profissionais e outros requerimentos
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7. O auditor independente é requerido a cumprir com a
NBC TO 3000
e com esta norma quando executa trabalho de asseguração de compilação de informações financeiras incluídas em prospecto.
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Esta norma suplementa, mas não substitui a
NBC TO 3000
, e expande sobre como a
NBC TO 3000
deve ser aplicada no trabalho de asseguração razoável para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma.
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8. O cumprimento da NBC TO 3000 requer, entre outros procedimentos, o cumprimento do Código de Ética Profissional do Contador do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relacionado com trabalhos de asseguração, ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, pelo menos, tão exigentes (ver itens 3 (a), 20 e 34 da NBC TO 3000). A NBC TO 3000 também requer que o sócio do trabalho seja membro de firma de auditoria que aplique a NBC PA 01 (ver itens 3. (b) e 31 (a) da NBC TO 3000) ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, pelo menos, tão exigentes quanto a NBC PA 01.
(Redação dada pela
Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 15, de 09.11.2022 - DOU de 02.12.2022
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"8. O cumprimento da
NBC TO 3000
requer, entre outros procedimentos, cumprimento com as normas
NBCs PG 100
e
200
e
NBCs PA 290
e
291
relacionado a trabalho de asseguração, outros requerimentos profissionais, ou requerimentos exigidos por lei ou regulamento (ver
NBC TO 3000, itens 3 (a), 20 e 34
). A
NBC TO 3000
também requer que o sócio do trabalho seja membro de firma de auditoria que apliquem os procedimentos de controle de qualidade estabelecidos pela NBC PA 01 (ver
NBC TO 3000, itens 3 (b) e 31 (a)
), ou outros requerimentos profissionais, ou requerimentos exigidos por lei ou regulamento."
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(a) determinar que os executores do trabalho tenham coletivamente capacidade e competência apropriada (ver item A10);
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(b) (...) determinar que os critérios que o auditor independente espera aplicar sejam adequados e que não (...) Determinação da adequação dos critérios aplicáveis
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14. O auditor independente deve determinar a adequação dos critérios aplicáveis, conforme exigido pela
NBC TO 3000, itens 24 (b)(ii) e A45
, e, em particular, (...)
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27. (...) com as informações financeiras pro forma ou com o relatório de asseguração. Se, ao ler (...)
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35. O relatório do auditor independente deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos (ver item A57):
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(f) (...) auditor independente planeje e execute procedimentos para (...)
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(g) declaração de que a firma da qual o auditor independente é membro aplica a NBC PA 01 ou outros requisitos profissionais, ou requisitos previstos em lei ou regulamento que sejam, no mínimo, tão exigentes quanto a NBC PA 01.
(Redação dada pela
Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 15, de 09.11.2022 - DOU de 02.12.2022
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"(g) declaração de que a firma, a qual o auditor independente é membro, adota a NBC PA 01, ou outros requerimentos profissionais, ou outras exigências de lei ou regulamento que são ao menos tão exigentes quanto a NBC PA 01;"
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(h) declaração de que o auditor independente cumpre com a independência e outros requesitos éticos das
NBCs PG 100
,
200
e
300
e
NBCs PA 290
e
291
ou outros requerimentos profissionais ou outras exigências impostas por lei ou regulamento, que são pelo menos tão exigentes quanto as
NBCs PG 100
e
200
e a
NBC PA 291
, relacionadas a trabalhos de asseguração;
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2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da
NBC TO 3420, publicada no DOU, Seção 1, de 26.06.2013
, passa a ser
NBC TO 3420 (R1)
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3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para trabalhos de asseguração contratados a partir de 1º de janeiro de 2016.
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JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
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