Resolução CONFEA nº 1.068, de 25.09.2015 - DOU de 29.09.2015
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| Altera a
Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014
, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os
Anexos II
e
III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003
, e revoga a
Resolução nº 1.063, de 16 de março de 2015
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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
, e
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Considerando que o
art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966
, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal;
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Considerando a
Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014
, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os
Anexos II
e
III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003
;
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Considerando a necessidade de ajustes nos modelos das carteiras de identidade previstos pela Resolução nº 1.059, de 2014, bem como do prazo estabelecido para sua expedição, devido às dificuldades operacionais encontradas para a aquisição dos equipamentos necessários,
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Art.
1º Alterar o
art. 8º da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014
, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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"
Art. 8º
As carteiras de que trata esta resolução conterão código de barras bidimensional, com a possibilidade de verificação do perfil do profissional em página eletrônica a ser disponibilizada pelo Confea." (NR)
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Art.
2º Alterar a redação das alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 do item 2 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
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"2.2. Impressão/Dispositivos de Segurança..........
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b) impressão do texto Confea/Crea em formato senoidal.
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e) microchip com a possibilidade de inserção de certificado digital." (NR)
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Art.
3º Alterar o subitem 2.6 do item 2 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, conforme estabelecido no art. 2º desta resolução.
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Art.
4º Alterar o
art. 12 da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014
, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 12
. Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2015." (NR)
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Art.
5º Revoga-se a
Resolução nº 1.063, de 16 de março de 2015
.
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Art.
6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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