Circular CAIXA nº 689, de 28.08.2015 - DOU de 31.08.2015
Dá publicidade à nova versão do Regulamento do Prêmio Nacional de Monografia do FGTS.

  Nota: Revogada pela Circular CAIXA nº 701, de 29.12.2015, DOU de 31.12.2015 .

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990 , e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995 , em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 , baixa a presente Circular.

1. Divulga nova versão do Regulamento do Prêmio Nacional de Monografia do FGTS, instituído pela Resolução nº 763 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .

2. A versão do Regulamento, de que trata esta Circular, está disponível no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), opção "downloads" e do FGTS (www.fgts.gov.br).

3. A solenidade de premiação será realizada na segunda reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, no ano de 2016, na cidade de Brasília-DF, em local a ser divulgado no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br).

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 676, de 14.04.2015 .
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente