Circular CAIXA nº 689, de 28.08.2015 - DOU de 31.08.2015
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| Dá publicidade à nova versão do Regulamento do Prêmio Nacional de Monografia do FGTS. |
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Nota: Revogada pela
Circular CAIXA nº 701, de 29.12.2015, DOU de 31.12.2015
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A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990
, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990
alterado pelo
Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995
, em consonância com a
Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995
, baixa a presente Circular.
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1. Divulga nova versão do Regulamento do Prêmio Nacional de Monografia do FGTS, instituído pela
Resolução nº 763 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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2. A versão do Regulamento, de que trata esta Circular, está disponível no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), opção "downloads" e do FGTS (www.fgts.gov.br).
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3. A solenidade de premiação será realizada na segunda reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, no ano de 2016, na cidade de Brasília-DF, em local a ser divulgado no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br).
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4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Circular CAIXA nº 676, de 14.04.2015
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