ICMS/RS - NF-e pode ser cancelada em até 7 dias
 Publicada em 28.07.2015

O Fisco gaúcho alterou a legislação, a fim de dispor que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser cancelada em até 7 dias, contados a partir do momento em que foi autorizada a sua emissão e desde que seja antes da circulação da mercadoria.

Ressalte-se que, se, nesse prazo, não tiver sido realizada a operação nem transmitido o cancelamento da NF-e, poderá ser efetuada a correção por meio de emissão de NF-e de estorno, observando-se as características previstas no subitem 20.4.2 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 .

(Instrução Normativa RE nº 37/2015 - DOE RS de 28.07.2015)

Fonte: Editorial IOB