ICMS/RJ - Alteradas disposições sobre penalidades, relativas à entrega da EFD, GIA-ICMS, Declan-IPM e Defis-C-RJ, Sintegra e do DUB-ICMS
 Publicada em 22.06.2015

Foram alterados, com efeitos a partir de 22.06.2015, os Anexos VII, IX, X, XI e XII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014 , que tratam respectivamente sobre a EFD, GIA-ICMS, Declan-IPM e Defis-C-RJ, Sintegra e do DUB-ICMS, para estabelecer que a apresentação dos arquivos retificadores antes da ciência da intimação fiscal afasta a aplicação de penalidades.

Observa-se ainda que foram revogados os dispositivos que determinavam que a entrega da obrigação retificadora apresentada fora do prazo de entrega normal sujeita o contribuinte a penalidades.

(Resolução Sefaz nº 907/2015 - DOE RJ de 22.06.2015)

Fonte: Editorial IOB