ICMS/RS - Contribuinte gaúcho com inscrição única no CGC/TE é instruído sobre o preenchimento da NF-e
 Publicada em 24.04.2015

O Fisco gaúcho promoveu alterações em instruções, determinando que os contribuintes com inscrição única no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem, entre outras obrigações, emitir documento fiscal exclusivamente com a mencionada inscrição e com o CNPJ correspondente, preenchendo-o na forma mencionada em instruções da Receita Estadual.

Segundo as referidas instruções, esse contribuinte deverá preencher, na NF-e para documentar operação originada ou destinada a qualquer outro estabelecimento, nos campos de emitente e destinatário, os dados da inscrição no CGC/TE. Além disso, deverá identificar os estabelecimentos de origem e de destino, preenchendo, respectivamente, os grupos de “Identificação do local de retirada” e “Identificação do local de entrega”, de acordo com a documentação técnica da NF-e.

Outros procedimentos a serem observados pelos contribuintes em comento ao emitir tais documentos estão previstos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo X, subitem 4.1.3, e Capítulo XI, subitem 20.1.1.6, ora alterados pelo ato legal em fundamento.

(Instrução Normativa RE nº 25/2015 - DOE RS de 24.04.2015)

Fonte: Editorial IOB