O Fisco gaúcho promoveu alterações em instruções, determinando que os contribuintes com inscrição única no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem, entre outras obrigações, emitir documento fiscal exclusivamente com a mencionada inscrição e com o CNPJ correspondente, preenchendo-o na forma mencionada em instruções da Receita Estadual.
Segundo as referidas instruções, esse contribuinte deverá preencher, na NF-e para documentar operação originada ou destinada a qualquer outro estabelecimento, nos campos de emitente e destinatário, os dados da inscrição no CGC/TE. Além disso, deverá identificar os estabelecimentos de origem e de destino, preenchendo, respectivamente, os grupos de Identificação do local de retirada e Identificação do local de entrega, de acordo com a documentação técnica da NF-e.
Outros procedimentos a serem observados pelos contribuintes em comento ao emitir tais documentos estão previstos na Instrução Normativa DRP nº
45/1998
, Título I, Capítulo X, subitem 4.1.3, e Capítulo XI, subitem 20.1.1.6, ora alterados pelo ato legal em fundamento.
(Instrução Normativa RE nº
25/2015
- DOE RS de 24.04.2015)
Fonte: Editorial IOB
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