Resolução SAA nº 11, de 15.04.2015 - DOE SP de 17.04.2015
Dispõe sobre normas e procedimentos para efeito de aplicação do Decreto 41.719, de 16.04.1997, que trata do uso, conservação e preservação do solo agrícola no Estado de São Paulo.
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O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
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Considerando o disposto no Decreto 41.719/1997, assim como o caráter educativo da Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola,
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Art. 1º Compete às Coordenadorias de Defesa Agropecuária (CDA) e de Assistência Técnica Integral (CATI), por meio dos Escritórios de Defesa Agropecuária e Escritórios de Desenvolvimento Regional, bem como suas unidades, orientar os produtores rurais quanto à correta utilização do solo, divulgando a Lei de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola nas respectivas regiões.
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Art. 2º Quando solicitado pelo produtor rural, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral deverá, por meio dos Escritórios de Desenvolvimento Rural e demais unidades, elaborar o projeto técnico de conservação do solo agrícola, de acordo com o roteiro básico que acompanha esta Resolução.
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§ 1º Através de Portaria, a CATI estabelecerá a estratégia de orientação que definirá as áreas prioritárias e as ações a serem implementadas;
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§ 2º Serão atendidos, prioritariamente, os agricultores familiares, conforme definido no artigo 3º da Lei federal 11.326, de 24.07.2006.
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Art. 3º O proprietário rural autuado nos termos da Lei 6.171, de 4 de julho de 1988; Lei
8.421
, de 23.11.1993, e o Decreto 41.719, de 16.04.1997, deverá apresentar projeto técnico de conservação do solo agrícola de acordo com o roteiro básico que acompanha esta Resolução.
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Art. 4º O projeto técnico de conservação do solo agrícola proposto pelo autuado, será avaliado pelo Escritório de Defesa Agropecuária competente.
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§ 1º Os Escritórios de Defesa Agropecuária poderão solicitar avaliação do projeto técnico de conservação do solo agrícola, proposto pelo autuado, à Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (CATI);
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§ 2º O projeto técnico de conservação do solo agrícola poderá ser entregue ao autuado para correções, devendo ser devolvido no prazo máximo de 30 dias da entrega.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, em especial a Resolução SAA 10, de 17 de março 1998. (PSAA 3.249/2014)
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Secretário de Agricultura e Abastecimento
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Anexo Roteiro - básico para elaboração de projeto técnico de conservação do solo agrícola.
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1. Identificação do produtor
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1.2. Endereço para correspondência e email
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1.3. Área total explorada pelo produtor na propriedade em ha
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1.6. Condição da posse da terra pelo produtor
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() Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Comodatário () Meeiro () Outro _______
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1.7. Condição sócio-econômica do produtor
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( ) até 4 módulos fiscais ( ) 4 a 10 módulos fiscais ( ) \> 10 módulos fiscais
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Grau de instrução do produtor
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Principal atividade agropecuária
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2. Identificação da Propriedade
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2.2. Coordenadas Latlong Datum WGS84 de localização
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2.3. Localização e Município
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2.5. Nome do Proprietário
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4. Caracterização da Área Autuada
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4.1. Croqui de localização da área autuada na propriedade
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4.3. Situação atual da área autuada
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4.3.5. Capacidade de Uso da Terra, contendo descrição das limitações ou restrições observadas.
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4.3.6. Outras considerações que achar necessárias
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5. Danos ao solo agrícola conforme legislação pertinente ao uso, conservação e preservação do solo, de acordo com o auto de infração
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5.1. Tipo de dano ao solo agrícola
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5.2. Área atingida pelo dano
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5.3. Causas que geraram o dano e que vão orientar o projeto conservacionista
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6. Projeto Técnico para correção do dano ao solo agrícola
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6.1. Conjunto de práticas que serão adotadas e a respectiva justificativa para a adoção das mesmas, de acordo com as causas do dano observado.
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6.2. Área que será abrangida pelas práticas conservacionistas (coordenadas do polígono)
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6.3. Cronograma em que as práticas serão realizadas (mês e ano)
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6.4. Cronograma financeiro
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6.5. Observações que considerar necessárias
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7. Detalhamento técnico do Projeto Detalhar as práticas que serão adotadas, coeficientes técnicos, memória de cálculo e bibliografia.
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8.2. Profissão, CREA nº 8.3. Assinatura
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9.1. Declaração do produtor de estar de acordo com as informações contidas no projeto
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