Comunicado DEAT nº 96, de 2015 - DOE SP de 01.04.2015
Concede Regime Especial relativo à emissão de documento fiscal nas operações envolvendo a industrialização por encomenda de hidrogênio, com fornecimento por meio de duto.
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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/2000
,
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Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo
1º
da Portaria CAT nº
43/2007
, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo à emissão de documento fiscal nas operações envolvendo a industrialização por encomenda de hidrogênio, com fornecimento por meio de duto.
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Processo:UA 51224-478477/2013
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Dependência:DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Interessada:COMBIO ENERGIA S/A
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IE: 148.322.579.111 CNPJ: 10.376.555/0001-96
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Endereço:Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1779, conjunto 72, São Paulo/SP
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