Foram estabelecidos diversos procedimentos administrativos relativos aos débitos inscritos em Dívida Ativa, entre os quais destacam-se:
a) as informações relativas aos créditos fiscais inscritos na Dívida Ativa serão disponibilizadas na Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br) para consulta pública, formalização de parcelamento e emissão de documento de arrecadação de receitas estaduais;
b) a certidão negativa de débitos fiscais inscritos será emitida gratuitamente pela Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br);
c) a Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos inscritos relativos a tributos por ela administrados somente na impossibilidade de emissão conforme descrito na letra "a";
d) a certidão positiva com efeitos de negativa envolvendo débito inscrito deverá ser requerida perante o órgão competente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da PGE;
e) a autenticidade da certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa poderá ser verificada no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda\>\>\>autenticar e-crda);
f) estando o crédito fiscal inscrito em Dívida Ativa, a realização de parcelamento deverá ser feita exclusivamente através da Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
(Decreto nº
61.141/2015
- DOE SP de 28.02.2015)
Fonte: Editorial IOB
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