Tributos Estaduais/SP - Estabelecidos procedimentos relativos aos débitos inscritos na Dívida Ativa
 Publicada em 02.03.2015

Foram estabelecidos diversos procedimentos administrativos relativos aos débitos inscritos em Dívida Ativa, entre os quais destacam-se:

a) as informações relativas aos créditos fiscais inscritos na Dívida Ativa serão disponibilizadas na Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br) para consulta pública, formalização de parcelamento e emissão de documento de arrecadação de receitas estaduais;

b) a certidão negativa de débitos fiscais inscritos será emitida gratuitamente pela Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br);

c) a Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos inscritos relativos a tributos por ela administrados somente na impossibilidade de emissão conforme descrito na letra "a";

d) a certidão positiva com efeitos de negativa envolvendo débito inscrito deverá ser requerida perante o órgão competente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da PGE;

e) a autenticidade da certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa poderá ser verificada no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda\>\>\>autenticar e-crda);

f) estando o crédito fiscal inscrito em Dívida Ativa, a realização de parcelamento deverá ser feita exclusivamente através da Internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

(Decreto nº 61.141/2015 - DOE SP de 28.02.2015)

Fonte: Editorial IOB