O Fisco mineiro divulgou alteração no
RICMS-MG/2002
em relação às regras que dispõem sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas transferências interestaduais de mercadorias.
Assim, foi dada nova redação ao art. 19, §§ 11 e 12, da Parte 1 do Anexo
XV
do
RICMS-MG/2002
, cuja vigência será a partir de 1º.04.2015, para fins de cálculo do ICMS em operações interestaduais de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular em que a operação não tenha base de cálculo estabelecida nos termos da legislação.
Ressalta-se que as transferências, enquadradas na situação descrita no parágrafo anterior, realizadas no período de 1º.12.2014 a 31.03.2015, deverão observar, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a base de cálculo do imposto prevista no
RICMS-MG/2002
, Anexo
XV
, Parte 1, at. 19, § 2º, I.
(Decreto nº
46.697/2014
- DOE MG de 31.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
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