ICMS/MG - Alteradas regras para cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais
 Publicada em 02.01.2015

O Fisco mineiro divulgou alteração no RICMS-MG/2002 em relação às regras que dispõem sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas transferências interestaduais de mercadorias.

Assim, foi dada nova redação ao art. 19, §§ 11 e 12, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 , cuja vigência será a partir de 1º.04.2015, para fins de cálculo do ICMS em operações interestaduais de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular em que a operação não tenha base de cálculo estabelecida nos termos da legislação.

Ressalta-se que as transferências, enquadradas na situação descrita no parágrafo anterior, realizadas no período de 1º.12.2014 a 31.03.2015, deverão observar, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a base de cálculo do imposto prevista no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, at. 19, § 2º, I.

(Decreto nº 46.697/2014 - DOE MG de 31.12.2014)

Fonte: Editorial IOB