Foi alterada a Portaria CAT nº
147/2009
, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, relativamente à obtenção eletrônica de autorização do Fisco para a sua retificação, quando requerida após o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
(Portaria CAT nº
121/2014
- DOE SP de 27.11.2014) Fonte: Editorial IOB
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