Resolução CAMEX nº 111, de 21.11.2014 - DOU de 24.11.2014 - Ret. DOU de 08.12.2014
Altera a Lista Brasileira Bens de Informática e de Telecomunicações - LEBIT.

  Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 115, de 11.11.2020 - DOU de 16.11.2020 , com efeitos a partir de 01.12.2020.

2) Retificada no DOU de 08.12.2014 .

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,
Considerando o disposto na Decisão nº 57/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC - e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 ,
Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , incluir o código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e criar o Ex 105 com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM  PRODUTO  Alíquota (%)  
8543.70.99   Outros  18 BIT  
Ex 111 - Qualquer produto classificado no código 8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente 
12 BIT  

Art. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , a alíquota correspondente ao código 8543.70.99 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".

Art. Ficam ressalvadas as vigências das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações, vinculados ao código NCM 8543.70.99.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS