Decreto nº 55.994, de 10.03.2015 - DOM São Paulo de 11.03.2015
Introduz alterações no artigo
4º
do Decreto nº
53.889
, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA.
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Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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Art. 1º O artigo
4º
do Decreto nº
53.889
, de 8 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº
54.423
, de 3 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 4º A conversão da compensação em obras e serviços, jardins verticais e coberturas verdes será admitida excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA, devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.
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Vi = valor das obras e serviços, jardins verticais e coberturas verdes;
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Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
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FERNANDO HADDAD, PREFEITO
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WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
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FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2015.
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