Registro do Comércio - Drei altera os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Eireli, cooperativa e sociedade anônima
 Publicada em 11.09.2014

Por meio da norma em referência, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas juntas comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10/2013, os quais passam a vigorar conforme disponibilizados no site do Drei na (drei.smpe. gov.br).

Essas alterações são decorrentes da inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598/2007 , pela Lei Complementar nº 147/2014 , que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), bem como de outras disposições constantes na citada Lei Complementar.

(Instrução Normativa Drei nº 26/2014 - DOU 1 de 11.09.2014)

Fonte: Editorial IOB